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Período eleitoral e uso de logomarcas da ANCINE
Comunicado
As ações de patrocínio não sofrem restrição no período eleitoral, exceto quanto à utilização da Marca do Governo Federal (Brasil. Um País de Todos) e/ou distribuição de material de caráter institucional (folderes, cartilhas, brindes, etc) que contenha alusão a órgão ou entidade do Poder Executivo Federal (ações de ativação ou promocionais).
Para consultar as regras vigentes no período de 03/07/2010 a 03/10/2010 ou de 03/07/2010 a 31/10/2010, se houver segundo turno nas eleições presidenciais, para projetos aprovados no Ministério da Cultura, leia o Comunicado publicado no sítio do MinC clicando aqui.
No que diz respeito a projetos audiovisuais aprovados junto à ANCINE (por meio das leis de incentivo, de Editais ou pelo Fundo Setorial do Audiovisual-FSA), não há alteração. Seguem valendo as determinações do Manual de Aplicação da logomarca da Ancine, do manual de identidade visual (disponíveis aqui) e/ou dos termos de concessão de apoio financeiro.
Assessoria de Comunicação, 12/07/2010