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Câmara acolhe pedido da ANCINE e aprova dispositivo que reduz a contribuição cobrada sobre realização de comerciais para televisão
Obras publicitárias de baixo orçamento têm redução no valor da Condecine
A Medida Provisória 545/2011, aprovada nessa terça-feira, 14, na Câmara dos Deputados, promove mudanças na CONDECINE com o intuito de proteger e estimular a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias de baixo orçamento – até R$ 10 mil. Um dispositivo incorporado ao texto reduz a 10% a contribuição incidente sobre a veiculação de comerciais audiovisuais com custo de produção de até R$ 10 mil, desde que realizados por empresas produtoras brasileiras classificadas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Assim, uma obra publicitária brasileira que tenha custado até R$ 10 mil e que tenha sido produzida por uma microempresa irá pagar Condecine de R$ 238 para veiculação no segmento de radiodifusão de sons e imagens, em vez de RS 2.380, valor incidente sobre as demais produções.
“A ANCINE tomou a iniciativa de propor essa solução após ouvir representantes do mercado de produção publicitária, que sofreriam um impacto negativo na sua atividade com a cobrança linear, independentemente do custo da peça publicitária”, declarou o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.
Outro dispositivo incorporado ao texto eliminou a dupla incidência de CONDECINE no caso de publicidade veiculada por programadora internacional. Em breve a ANCINE atualizará a Instrução Normativa que regulamenta a cobrança da contribuição, criada para estimular o desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro por meio de programas e ações diversificadas.
Após passar pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória será apreciada no Senado Federal.