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Cada cinema do país deverá exibir obras audiovisuais brasileiras no mínimo durante 28 dias em 2008
Número de dias para exibição obrigatória de filmes nacionais é mantido
Número de dias para exibição obrigatória de filmes nacionais é mantido
O número de dias para exibição obrigatória de filmes nacionais nos cinemas em 2008 permanece o mesmo em comparação ao ano de 2007. A Cota de Tela – dispositivo legal que fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras – foi mantida para o ano de 2008 pelo Decreto Nº 6.325/07, publicado dia 28 de dezembro no Diário Oficial da União.
Cada cinema do país deverá exibir filmes nacionais de longa metragem no mínimo durante 28 dias do ano, havendo uma variação de acordo com a quantidade de salas de cada complexo. O Decreto da Cota de Tela também determina a diversidade de títulos nacionais a serem exibidos por cada sala de cinema ou complexo.
Os números da Cota de Tela para 2008 foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, visando garantir a circulação e o acesso às obras audiovisuais produzidas no país.
Normas para cumprimento – As regras gerais para o cumprimento e aferição da Cota de Tela por parte dos agentes de mercado e pela ANCINE, respectivamente, foram estabelecidos pela Instrução Normativa, Nº67, de 18 de dezembro de 2007, que regulamenta o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto Nº 6.325, de 27 de dezembro de 2007