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NOVO PROJETO DE LEI DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL DEVE VIGORAR JÁ EM 2007
Novo Projeto de Lei do Fundo Setorial do Audiovisual deve vigorar já em 2007
O novo Projeto de Lei que cria o Fundo Setorial do Audiovisual, anunciado esta semana em Brasília, foi enviado ao Congresso Nacional com Urgência Constitucional, o que estabelece que seja avaliado e votado em até quatro meses. Com isso, espera-se que as medidas do Projeto de Lei estejam vigorando já em 2007.
Para a Agência Nacional do Cinema – ANCINE, este procedimento viabiliza um dos objetivos principais do Projeto de Lei: evitar uma eventual crise do setor afastando a hipótese de interrupção dos investimentos no mercado audiovisual pelo art. 26 da lei Rouanet e pelo art. 1º da Lei do Audiovisual, que deixam de vigorar em 31 de dezembro de 2006. O novo projeto cria o artigo 1º A da Lei do Audiovisual, que substitui, com melhoras, o art. 26 da lei Rouanet, e amplia o prazo de captação pelo art. 1º até 2010. Os dois mecanismos foram responsáveis, em 2005, pelo investimento de cerca de R$ 70 milhões em produção de filmes de longa metragem.
Outro significado importante do Projeto de Lei é a abertura de um novo ciclo de desenvolvimento do setor audiovisual com a criação de outros mecanismos de incentivo. O principal deles é o Fundo Setorial do Audiovisual, composto principalmente pelos recursos da Condecine, que em 2005 arrecadou mais de R$ 35 milhões. Considerando a evolução da Condecine desde 2003, além de outras fontes de receita, a expectativa para o Fundo em 2007 é de R$ 42 milhões.
O novo Fundo permitirá o investimento em projetos audiovisuais de empresas brasileiras de todos os elos da cadeia produtiva do audiovisual, além de poder ser utilizado na equalização das taxas de juros incidentes nas operações de financiamento do setor audiovisual, empréstimos e investimentos em capital de empresas e projetos do setor. O Projeto de Lei, além de manter o PRODECINE - programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro, destinado a projetos de produção independente, distribuição, comercialização e exibição, estabelece também a destinação de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual para dois novos programas: o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, destinado ao fomento de projetos de produção, programação, distribuição, comercialização e exibição de obras brasileiras de produção independente; e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA, destinado aos projetos de infra-estrutura técnica e de desenvolvimento, ampliação e modernização dos serviços e bens de capital de empresas brasileiras e profissionais autônomos, que atendam às necessidades tecnológicas das produções audiovisuais brasileiras.
Além de criar o Fundo Setorial do Audiovisual, o Projeto de Lei cria o artigo 3º A na Lei do Audiovisual que possibilita que empresas de radiodifusão e programadoras nacionais de TV por assinatura venham a dispor de parte do imposto de renda devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior, a título da exploração de direitos de obras audiovisuais estrangeiras, na co-produção de projetos audiovisuais brasileiros de produção independente. Isto cria uma isonomia com as programadoras estrangeiras e com as distribuidoras de cinema, que já se beneficiam com mecanismos semelhantes. A expectativa da ANCINE é de que o novo mecanismo aporte cerca de R$ 40 milhões na atividade, potencializando a parceria entre a TV e a produção independente de cinema.
O Projeto de Lei ainda prorroga até 2016 o benefício fiscal dos Funcines, fundos privados criados pela MP 2228-1, que permitem o investimento em empresas de diversos portes nas atividades de distribuição, programação, produção e outras.
Com relação à atuação da ANCINE, o novo Projeto de Lei não altera as competências da Agência, mas possibilita um aprimoramento da sua capacidade institucional para um maior acompanhamento da realidade do mercado audiovisual, dando mais transparência às práticas econômicas do mercado, fornecendo aos agentes do mercado maior segurança para ampliação dos seus investimentos e dando à ANCINE melhores condições de controle dos investimentos de recursos públicos no setor do audiovisual.
Veja aqui a íntegra do projeto lei
Assessoria de Comunicação
ANCINE
09/06/2006