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PLC 116 é mais um passo na democratização do acesso à produção cultural brasileira
Novo marco regulatório para TVs por assinatura é aprovado no Senado
Foi aprovado em sessão plenária do Senado Federal, na noite de ontem, o PLC 116, novo marco legal para a televisão por assinatura no Brasil.
O projeto de lei aprovado, que tramitou cinco anos no Congresso Nacional e foi objeto de várias consultas públicas, estabelece a obrigatoriedade de veiculação de conteúdo audiovisual nacional nos serviços de televisão por assinatura, tal como ocorre em vários países democráticos e de mercado audiovisual relevante. O projeto permite a entrada das operadoras de telefonia no provimento do serviço e unifica a legislação, hoje dispersa em algumas leis e muitos dispositivos infra-legais.
COTAS PARA PRODUÇÃO NACIONAL CORRIGEM DISTORÇÕES DO MERCADO
A ANCINE passa a ter responsabilidades sobre a regulamentação e a fiscalização das atividades de programação e empacotamento. A Agência fiscalizará as cotas de conteúdo audiovisual brasileiro e definirá as faixas de horário nobre a partir das quais as cotas serão aplicadas. Por sua vez, caberá à ANATEL a fiscalização da atividade de distribuição, compreendendo tecnologia, oferta de serviço e uso das redes.
A cota incidente sobre a atividade de programação (“cota canal”) garante a exibição de até 3h30 de produções nacionais por semana, em canais que exibem predominantemente filmes, séries, animações e documentários, sendo que metade deste conteúdo deverá ser de produção independente. O preenchimento desta cota deverá acontecer gradativamente ao longo de três anos.
A cota incidente sobre a atividade de empacotamento prevê que de cada três canais estrangeiros de filmes, séries, documentários ou animação, ao menos um canal deverá ser programado por empresa brasileira – até o limite de 12 canais brasileiros por pacote. Haverá três anos de transição até que os números acima sejam atingidos.
“O sentido das cotas está em corrigir as distorções do mercado, pois hoje nossos produtos competem de forma desigual com os conteúdos internacionais, que já chegam aqui com seus custos amortizados. Trata-se de um instrumento amplamente empregado nos países europeus e no Canadá, para citar exemplos. Mecanismos de fomento, como o Artigo 39 da Medida Provisória 2228-1 e o Artigo 3º A da lei do Audiovisual, já elevaram significativamente a presença de conteúdo brasileiro em canais estrangeiros, mas essa participação precisa ser assegurada para encorajar o investimento privado em produções e canais nacionais. Este é um dos grandes desafios trazidos pelo PLC 116”, afirma o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.
Dentre os avanços representados pela nova legislação destacam-se ainda a ampliação da competição no mercado com a entrada de novos agentes e o ambiente favorável à convergência tecnológica. Uma das conseqüências esperadas é o aumento da diversidade de conteúdos audiovisuais presentes no serviço, com a entrada de novas produções e canais brasileiros, e a redução do custo das assinaturas consumidor final. O PLC vai agora à sanção presidencial e passará por período de regulamentação.
FOMENTO À PRODUÇÃO NACIONAL
O texto aprovado também define fontes de fomento à produção audiovisual nacional. O projeto prevê recursos estimados em cerca de R$ 400 milhões por ano, a partir da Condecine paga por todos os prestadores de serviços de telecomunicações que carregam conteúdos audiovisuais. Esta Condecine foi criada sem a elevação da carga tributária, com a redução em 10% dos valores pagos pelos mesmos prestadores de serviço ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Tais recursos deverão ser somados ao montante da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) - tributo pago pelas empresas que veiculam, produzem, licenciam e distribuem obras audiovisuais de conteúdo publicitário e com fins comerciais.
Do total de recursos gerados a partir da nova Condecine 30% deverão ser destinados a produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, segundo o projeto.
VEJA O QUE MUDA
- . regulamenta parte do §3º. do art. 222 da Constituição Federal, aplicando princípios do art. 221
- . estabelece novo serviço de acesso condicionado (“serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado”)
- . abre o mercado de distribuição de TV por assinatura às prestadoras de serviços de telecomunicações com condicionantes na contratação de talentos e direitos sobre conteúdo
- . cria regime próprio de regulação, registro e fiscalização da atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado
- . define duas camadas de regulação: ANCINE regula as atividades de programação e empacotamento de conteúdos e ANATEL regula rede de infra-estrutura e provimento do serviço ou seja, aspectos de distribuição
- . amplia o recolhimento de CONDECINE (estimado em R$ 400 milhões/ano) com destinação ao fomento do setor
- . aborda regulação econômica da atividade audiovisual, em especial características pró-concorrenciais, ao estabelecer incentivos, via cotas, para a veiculação de conteúdos e canais independentes
MINISTRA DA CULTURA E MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES FALAM SOBRE O PLC 116
Na tarde desta quarta-feira, a ministra da Cultura, Ana de Hollanda, manifestou suas impressões sobre a aprovação do PLC 116. “Este projeto é uma batalha de muitos anos do mundo da Cultura e do mundo do audiovisual. É a garantia de espaço para o conteúdo da produção brasileira que é muita rica e ainda pouco conhecida”, afirmou a ministra.
Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, “a previsão é que vai haver um número grande de novas empresas atuando na TV por assinatura. Vai haver uma expansão do serviço e, mais do que isso, acho que vai baratear os preços. A nossa expectativa é de que haja uma interiorização efetiva da TV por assinatura via cabo.
Tem mais de 600 pedidos na Anatel de pequenas empresas que querem entrar em cidades com 60 mil, 100 mil habitantes”.
Em nota, a ANATEL afirma que “entende a aprovação do Projeto de Lei da câmara 116 pelo Senado positiva para o país, principalmente para as classes de renda mais baixa”.
PRÓXIMOS PASSOS
A lei vai à sanção presidencial e sua regulamentação deve ocorrer 180 dias após a promulgação.
A ANCINE pretende aprofundar nos próximos dias o diálogo já em curso com a ANATEL com vistas à unificação de cronogramas e demais questões.
“A Agência Nacional do Cinema participou ativamente dos debates e audiências públicas sobre o PLC e está preparada para o novo desafio de lidar com o mercado do audiovisual de forma mais ampla. Todas as definições que cabem à ANCINE serão adotadas ouvindo o mercado e seus diversos segmentos. Este diálogo já começou.
Nossa meta é regular este importante setor do país, que cresce em recursos e players, e que tem relação direta com o cotidiano de cada cidadão brasileiro que merece serviços cada vez melhores, com preços justos e merece, mais do que tudo, ver o seu país em todas as telas”, conclui Manoel Rangel.