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Instruções normativas foram modificadas em função das novas exigências da Lei 12.485
Novas normas para emissão de CPB e CRT entram em Consulta Pública
Com nova redação, as Instruções Normativas 25 e 26 da ANCINE entram em Consulta Pública nesta segunda-feira, 4, e serão objeto de audiências públicas a serem realizadas este mês em São Paulo (dia 13) e no Rio de Janeiro (dia 15). A sociedade pode fazer suas contribuições até 18 de junho.
A revisão atende a dois objetivos principais: no caso da IN 25, estabelecer os procedimentos administrativos necessários para proceder a classificação das obras audiovisuais nos termos exigidos pela Lei 12.485/2011 e sua regulamentação – fundamental para o acompanhamento do cumprimento das cotas na TV paga –; e no caso da IN 26, otimizar os procedimentos de requerimento e emissão do Certificado de Produto Brasileiro - CPB e do Certificado de Registro de Título – CRT, documentos necessários para, respectivamente, reconhecer a nacionalidade brasileira da obra e definir o seu enquadramento tributário e consequente valor a ser recolhido a título de CONDECINE, e que passaram também a atestar a classificação das mesmas quanto a constituir ou não espaço qualificado e ter sido produzidas por produtoras brasileiras independentes.
Conforme previsto na MP 2228-01/2001, em seu artigo 28, toda obra audiovisual brasileira deve, antes de sua exibição ou comercialização, requerer à ANCINE o registro do título e o Certificado de Produto Brasileiro – CPB. O texto atual da IN 25, que regula a emissão de CPB, foi publicado em 2004 e, desde então, a produção audiovisual brasileira diversificou-se, assim como os espaços de exibição.
O novo texto introduz as modificações sobre a classificação das obras audiovisuais definidas na IN 100, não apenas no que diz respeito à sua organização temporal ou de gênero, mas também à composição societária de seus produtores e ao vínculo dos mesmos com empresas radiodifusoras, programadoras e empacotadoras, entre outras.
Também introduzido procedimento para reconhecimento provisório de obra audiovisual brasileira constituinte de espaço qualificado, permitindo que programadoras interessadas em investir na produção de obras audiovisuais, se desejarem, obtenham uma certificação prévia da agência quanto a classificação da obra em que pretendam investir.
Já a revisão da IN 26 foi necessária para racionalizar e otimizar os procedimentos de registro de obras audiovisuais não publicitárias para fins de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (CONDECINE) e de classificação das obras audiovisuais não publicitárias estrangeiras quanto a constituição ou não de espaço qualificado.
Com os novos procedimentos para emissão de CPB e CRT, a ANCINE terá acesso a informações fundamentais, que lhe permitirão atuar com maior precisão e eficiência sobre o mercado regulado, tanto no que concerne à regulação quanto ao fomento.
Leia a
Minuta da IN revisora da IN 25
. Veja também a
Minuta da IN revisora da IN 26
. Participe da
Consulta Pública
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