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Seção “Recolhimento da CONDECINE” facilita o acesso à informação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica
Nova página do portal da ANCINE centraliza informações sobre CONDECINE
No intuito de melhorar o acesso dos agentes regulados às informações sobre o recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE e a emissão de boletos, a ANCINE criou uma nova página no portal para centralizar essas informações .
A seção, que pode ser acessada pelo menu à direita da home do portal, traz dados gerais sobre a CONDECINE, link para a tabela de valores da contribuição, e redireciona os usuários às telas iniciais de emissão de boletos de acordo com seus respectivos perfis: Empresas produtoras/detentores de direitos , Serviços de telecomunicações e TV paga , ou Prefeituras e instituições públicas .
Clique aqui e acesse a página Recolhimento da CONDECINE .
O que é a CONDECINE
A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE foi instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001 . A contribuição incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
A partir da entrada em vigor da Lei 12.485/2011 , marco regulatório do serviço de TV por assinatura, que abriu o mercado às operadoras de telefonia, a CONDECINE passou a ter também como fato gerador a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.
O produto da arrecadação da CONDECINE compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo revertido diretamente para o fomento do setor.