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Texto estabelece procedimento administrativo para pagamento da contribuição
Nova Instrução Normativa disciplina recolhimento da CONDECINE
Foi publicada hoje a Instrução Normativa 96 , que estabelece e disciplina o procedimento administrativo para o recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE devida pela prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.
A nova IN regulamenta o Art.32, Inciso II, da MP 2228-1/2001 , que determina que a CONDECINE será devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações. A IN define o prazo, a forma e o lugar do recolhimento, bem como a destinação da receita arrecadada, para que o processo se dê de forma célere e transparente.
A arrecadação de receitas da CONDECINE será feita exclusivamente por intermédio da rede bancária, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU. O valor da CONDECINE será calculado de acordo com a tabela constante no Anexo I da IN.
O produto da arrecadação da CONDECINE será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual .