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Canais de Programação Comum regularmente credenciados podem integrar qualquer pacote da TV por assinatura
Nota de esclarecimento sobre a Lei 12.485/2011, a nova lei da TV paga
Nos últimos dias, foi veiculada na imprensa a informação de que a classificação dos canais da TV paga, realizada pela ANCINE para efeito do cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei 12.485/2011, estaria prejudicando uma determinada empresa. Não é verdade. A classificação como Canal de Programação Comum não implica a exclusão de qualquer canal dos pacotes ofertados ao assinante pelas operadoras. Desde que regularmente credenciados na ANCINE, todos os canais estão habilitados a integrar todos os pacotes, cabendo às operadoras selecionar, conforme sua estratégia de mercado, que canais comporão a sua grade.
Desde a regulamentação da Lei da TV Paga, a ANCINE publica todos os meses, até o quinto dia útil, a lista com a classificação dos canais segundo os critérios estabelecidos na legislação e nas Instruções Normativas que a regulamentaram. Essa lista serve exclusivamente como referência para determinar quais canais podem ser contabilizados para efeito do cumprimento das exigências da lei. Mas a decisão de inclusão ou exclusão de um canal dos pacotes ofertados cabe, em qualquer tempo, à operadora, não podendo tal decisão ser atribuída à legislação nem à ANCINE, a quem cabe fiscalizar o cumprimento da lei.
Cabe às operadoras prestar contas das suas decisões aos assinantes e ao órgão regulador das telecomunicações, a ANATEL. Os assinantes, por sua vez, têm o direito de exigir da sua prestadora a manutenção de todos os canais contratados: qualquer alteração promovida no pacote deve ser informada com uma antecedência mínima de 30 dias; caso o assinante não se interesse mais pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus, conforme o artigo 28 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
Vale destacar, por fim, que, desde a sua efetiva entrada em vigor, em setembro, a Lei 12.485 já está induzindo o aumento da demanda por novos conteúdos nacionais e por canais brasileiros de espaço qualificado, fortalecendo produtoras e programadoras brasileiras e beneficiando, principalmente, os assinantes, que começam a ter mais acesso a uma produção de qualidade e diversificada, que fala a sua língua e reflete a sua imagem.