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Novas regras beneficiam projetos audiovisuais que utilizam mecanismos federais de incentivo
Minuta de IN que simplifica apresentação e análise de projetos em Consulta Pública
A ANCINE informa que entrou hoje em Consulta Pública a minuta da nova Instrução Normativa que regulamentará a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de obras audiovisuais que utilizam mecanismos de incentivo fiscal – dispostos na Lei 8.313/91, na Lei 8.685/03 e na Medida Provisória 2.228-1/01. A nova Instrução Normativa revogará a IN 22. O período de Consulta Pública vai até 26 de setembro.
O objetivo geral da nova IN é tornar os procedimentos de aprovação, acompanhamento e fiscalização de projetos pela ANCINE mais adequados às novas circunstâncias e modelos de negócio vigentes no setor, simplificando e aperfeiçoando a gestão dos mecanismos de incentivo usados pelos agentes econômicos do setor audiovisual.
A proposta de reformulação de procedimentos segue recomendação do processo de Planejamento Interno da ANCINE e está alinhada com orientações do Conselho Superior de Cinema. Ela é resultado da ação de um Grupo de Trabalho criado em agosto de 2009, que reuniu representantes de entidadades do setor audiovisual e membros da ANCINE, com os objetivos de:
- identificar os principais problemas enfrentados por proponentes de projetos audiovisuais em relação aos trâmites para a apresentação de projetos audiovisuais na Agência; e
- propor soluções para facilitar o trâmite dos projetos audiovisuais no âmbito da reformulação da IN 22.
Após o mapeamento dos fluxos processuais pela Superintendência de Fomento e dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho, a Diretoria Colegiada elaborou a minuta da nova Instrução Normativa, que propõe um fluxo processual mais ágil e eficiente.
Entre outras medidas, a minuta da nova IN estabelece que o procedimento de aprovação de um projeto para captação de recursos incentivados na ANCINE passa a ser constituído de duas etapas distintas: Habilitação e Análise Técnica.
No procedimento de Habilitação, será verificada a regularidade do proponente e da proposta sem ater-se à análise do roteiro ou do orçamento, autorizando a proponente a captar recursos a partir da verificação de fatores que fornecem segurança técnica e jurídica à ANCINE e aos eventuais patrocinadores, coprodutores e investidores. Na Habilitação, deverá ser apresentada apenas a proposta de orçamento do projeto, com 14 itens, necessários para dar segurança à ANCINE e aos patrocinadores e investidores de que o pré-projeto é consistente.
A etapa seguinte será a de Análise Técnica, que verificará o roteiro, a viabilidade do planejamento orçamentário e a perspectiva de desempenho da obra. Nessa etapa será possível apresentar e justificar um valor diferente do aprovado na etapa de Habilitação, dispensando a exigência de Redimensionamento. O procedimento de Análise Técnica antecederá necessariamente a primeira liberação de recursos para realização da obra.
A minuta da Nova IN também propõe a liberação de recursos para fins específicos de Desenvolvimento de Projetos Audiovisuais. O objetivo é estimular a realização do Desenvolvimento antes da Análise Técnica e, portanto, da primeira liberação de recursos incentivados destinados à efetiva realização da obra audiovisual. Isso permitirá que o proponente apresente à ANCINE, na etapa de Análise Técnica, um projeto mais maduro, com roteiro desenvolvido e orçamento fidedigno, bem como estratégias de financiamento da obra e de realização mais consistentes - o que aumentará as chances de o proponente atrair parceiros e investidores para o projeto.
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Assessoria de Comunicação, 27/08/2010