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Alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Objetivo é proteger a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias
Medida Provisória 545 estabeleceu mudanças na CONDECINE
A Medida Provisória 545, além de definir os objetivos e instrumentos do Programa Cinema Perto de Você, alterou a MP 2228-1/2001, estabelecendo mudanças na CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, com o objetivo de proteger a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias.
As principais alterações promovidas pela MP 545 são as seguintes:
- Deixa de existir a figura da obra audiovisual publicitária estrangeira adaptada, que passa a ser enquadrada como obra publicitária estrangeira para o cálculo da CONDECINE.
- Para veiculação no Brasil, todas as obras estrangeiras deverão ser adaptadas ao idioma português por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE;
- Para fins de recolhimento da CONDECINE, limitou-se o número de versões, adaptações, vinhetas e chamadas realizadas a partir de uma obra audiovisual publicitária original, seja ela brasileira ou estrangeira. As obras publicitárias em geral obedecerão ao limite máximo de cinco por registro efetuado, enquanto para as obras destinadas à publicidade do comércio varejista o limite máximo será de 50 por registro efetuado. Ultrapassados esses limites, será necessária a realização de novo requerimento de registro da obra publicitária original e das respectivas versões.
- Foram atualizados os valores da CONDECINE para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil e para as obras audiovisuais publicitárias estrangeiras. Os novos valores valerão a partir de 1º de janeiro de 2012 e podem ser consultados no Anexo I da MP 2228-1/2001