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Veiculação em TV aberta de obras audiovisuais com custo de produção de até R$ 10 mil custará R$ 238
Lei 12.599 é sancionada e reduz valor de CONDECINE de obras publicitárias de baixo orçamento
A Lei 12.599/2012, publicada nesta segunda-feira, 26, no Diário Oficial, promove mudanças na CONDECINE com o objetivo de proteger e estimular a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias de baixo orçamento.
O texto reduz para 10% a contribuição incidente sobre a veiculação de comerciais audiovisuais com custo de produção inferior a R$ 10 mil - desde que realizados por empresas produtoras brasileiras classificadas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Isto quer dizer que uma obra publicitária brasileira que tenha custado até R$ 10 mil e que tenha sido produzida por uma microempresa pagará CONDECINE de R$ 238 para veiculação no segmento de radiodifusão de sons e imagens, em vez de R$ 2.380, valor incidente sobre as demais produções.
Os interessados em obter o benefício da redução do CONDECINE instituído pela nova lei devem enviar à Coordenação de Registro de Empresas/CRE da ANCINE certidão atualizada emitida pela junta comercial atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
“A ANCINE tomou a iniciativa de propor essa solução após ouvir representantes do mercado de produção publicitária, que sofreriam um impacto negativo na sua atividade com a cobrança linear, independentemente do custo da peça publicitária”, declarou o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, com relação à nova lei.
Também foi incorporado ao texto um dispositivo que elimina a dupla incidência de CONDECINE no caso de publicidade veiculada por programadora internacional. Em breve a ANCINE atualizará a Instrução Normativa que regulamenta a cobrança da contribuição, criada para estimular o desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro por meio de programas e ações diversificadas.