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Intimações da Superintendência de Fiscalização, 18/02
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a empresa abaixo que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão proferida no Processo Administrativo Sancionador contra ela aberto: STARPLEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 00.389.409/0001-41 - Processo Nº 01580.002056/2008-43; Decisão de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A contar desta publicação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso, conforme o art. 10 do Decreto 6.590/2008. O referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037-6160.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2010.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO