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Intimações da Superintendência de Fiscalização - 15/10
A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei 9.784/99, INTIMA a seguinte empresa para ciência das decisões definitivas tomadas no Circuito Deliberativo 003/2009:
Empresa: JÚLIO GIOVANI RIBEIRO
CNPJ: 01.838.949/0001-28
Processo: 01580.033815/2007-39
Decisão: Deferiu-se o pedido de parcelamento da multa administrativa e, no mérito, negou-se, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa.
Empresa: JÚLIO GIOVANI RIBEIRO
CNPJ: 01.838.949/0001-28
Processo: 01580.033815/2007-39
Decisão: Deferiu-se o pedido de parcelamento da multa administrativa e, no mérito, negou-se, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa.
Os autos dos processos acima citados encontram-se disponíveis para consulta no Escritório Central da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Fone para Contato: (21) 3037-6190
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2009.
TULIO FARACO
Superintendente de Fiscalização