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Intimações da Superintendência de Fiscalização, 08/02
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA as empresas abaixo que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das decisões proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores contra elas abertos: CINEMATOGRÁFICA PRINSUL LTDA., CNPJ 03.928.901/0001-36 - Processo Nº 01580.038111/2007-52; Decisão de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Auto de Infração Nº 1996/2008 e Decisão de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Auto de Infração Nº 1997/2008, perfazendo o total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); CONECTA PRODUÇÕES LTDA., CNPJ 07.531.579/0001-68 - Processo Nº 01580.029216/2007-11; Decisão de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); FULL TIME CINEMA E VÍDEO LTDA, CNPJ 04.557.619/0001-52 - Processo Nº 01580.020965/2008-63; Decisão de ANULAÇÃO do auto de infração nº 2285/2009. A contar desta publicação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso, conforme o art. 10 do Decreto 6.590/2008. O referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037-6160.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2010.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO