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Intimações da Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
INTIMAÇÃO
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a empresa STARPLEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 00.389.409/0001-41, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.054925/2008-15, que declarou a empresa descumpridora da cota de tela do ano de 2007, bem como a condenou ao pagamento de multa pecuniária, a ser fixada de acordo com os termos do art. 59 da MP nº 2.228-1/01, regulamentado pelos arts. 15, 40, 43 e 45 do Decreto nº 6.590/08 e no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.027499/2007-66, que declarou a empresa descumpridora das cotas de tela dos anos de 2004, 2005 e 2006, bem como a condenou ao pagamento de multas pecuniárias, que serão fixadas de acordo com os termos do art. 59 da MP nº 2.228-1/01, regulamentado pelos arts. 15, 40, 43 e 45 do Decreto nº 6.590/08.
A empresa deverá, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação, enviar à ANCINE as informações necessárias ao cálculo das multas ou, se julgar pertinente, interpor os recursos cabíveis, conforme o art. 10 do Decreto nº 6.590/2008.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2011.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização
INTIMAÇÃO
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a empresa CENTRAL CINEMATOGRÁFICA LTDA., CNPJ 47.525.522/0001-70, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.030133/2007-74, que declarou a empresa descumpridora da cota de tela do ano de 2005 em dois complexos, bem como a condenou ao pagamento de multas pecuniárias, que serão fixadas de acordo com os termos do art. 59 da MP nº 2.228-1/01, regulamentado pelos arts. 15, 40, 43 e 45 do Decreto nº 6.590/08 e no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.030294/2007-68, que declarou a empresa descumpridora da cota de tela do ano de 2006, bem como a condenou ao pagamento de multa pecuniária, a ser fixada de acordo com os termos do art. 59 da MP nº 2.228-1/01, regulamentado pelos arts. 15, 40, 43 e 45 do Decreto nº 6.590/08.
A empresa deverá, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação, enviar à ANCINE as informações necessárias ao cálculo das multas ou, se julgar pertinente, interpor os recursos cabíveis, conforme o art. 10 do Decreto nº 6.590/2008.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2011.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização
INTIMAÇÃO
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA as empresas abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das decisões proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores contra elas abertos:
FULL TIME CINEMA E VÍDEO LTDA – CNPJ 04.557.619/0001-52:
Processo nº 01580.046300/2009-61; Decisão de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
SIGMA DIVERSÕES E EVENTOS LTDA – CNPJ 01.243.263/0001-94:
Processo nº 01580.038088/2007-04; Decisão de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
A contar desta publicação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recurso, conforme o art. 10 do Decreto nº 6.590/2008.
MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA VAUSE – CNPJ 07.177.001/0001-55:
Processo nº 01580.044284/2008-91; Decisão de ANULAÇÃO do auto de infração nº 2523/2009 e arquivamento do processo.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2011.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização