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Intimação da Superintendência de Fiscalização - 29/10
INTIMAÇÃO
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA as empresas abaixo que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência da decisão proferida no Processos Administrativos Sancionadores contra elas abertos: COBRA E FILMS E VIDEO K LTDA, CNPJ 56.463.011/0001-62 - Processo Nº 01580.046746/2007-23; Decisão de Anulação do Auto de Infração nº 1284/2008; MOVIE STAR DO BRASIL ENTRETENIMENTO E LAZER LTDA, CNPJ 04.658.426/0001-98 – Processo Nº 01580.027864/2007-32; Decisão de Aplicação de Multa, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); EXIBIDORA DA PRAIA – PROJEÇÃO DE FILMES LTDA, CNPJ 07.134.563/0001-11 - Processo Nº 01580.028773/2007-14; Decisão de Anulação do Auto de Infração nº 232/2007. No processo em houve aplicação de multa, a empresa terá, a partir da data desta publicação, 20 (vinte) dias para pagar a multa ou, querendo, apresentar recurso, conforme o art. 10 do Decreto nº 6.590/2008. Para realizar o pagamento da multa, favor entrar em contato com a Assessoria Especial da Superintendência de Fiscalização por meio do correio eletrônico assessoria.calculos@ancine.gov.br. Os processos cujos Autos de Infração foram anulados serão arquivados. Os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037-6160.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2009.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO