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Objetivo é consolidar normas e conferir maior agilidade aos processos
Instrução Normativa sobre Prestação de Contas entra em Consulta Pública
Começou hoje, dia 21, a Consulta Pública da Minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas dos recursos públicos aplicados em projetos de competência da ANCINE.
A proposta consolida normas já vigentes, hoje dispersas em sete outras Instruções Normativas – por isso altera dispositivos das INs 22, 61, 80 e 85 e revoga as INs 21, 37 e 40. As regras se aplicam aos projetos beneficiados tanto por ações de fomento direto – incluindo, subsidiariamente, os recursos provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual – quanto de fomento indireto, por meio dos mecanismos criados pelas Leis 8.313/91 , 8.685/93 , 10.179/01 e 11.437/06 e pela Medida Provisória 2.228-1/01 .
A IN pretende melhorar a comunicação entre a ANCINE e os agentes regulados, ao simplificar procedimentos e unificar as normas de Prestação de Contas, respeitados os marcos legais que regem cada mecanismo de captação, trazendo também algumas inovações que simplificam procedimentos e conferem maior agilidade aos processos.
Para consulta dos proponentes, será publicado também o Manual de Prestação de Contas, que apresenta de forma didática aspectos importantes da nova IN, incluindo uma explicação detalhada das glosas de despesas, tipificando todos os procedimentos relacionados às glosas e facilitando a identificação de irregularidades por parte das empresas. Esse manual será atualizado regularmente, sempre que necessário, no sentido de aperfeiçoar o trabalho de qualificação das prestações de contas.
Algumas inovações da IN merecem destaque. Uma delas é permitir a execução dos recursos por parte do coexecutor. Outra inovação diz respeito à regulamentação da remuneração do agente divulgador, já que o pagamento desse tipo de profissional com recursos captados não era previsto pelas normas anteriormente vigentes. A permissão para a remuneração do agente divulgador era uma demanda antiga do mercado e vai contribuir para facilitar o processo de captação dos recursos, etapa crucial para a viabilização dos projetos audiovisuais.
A nova IN autoriza ainda o parcelamento de débitos e diminui o número de formulários a serem preenchidos pelos proponentes – que de 13 passam para oito.
Outro aspecto relevante é alteração de um dispositivo da IN 22: a partir da edição da nova IN, projetos cuja soma de alterações solicitadas não ultrapassar 20% do valor total do orçamento passam a ser dispensadas de solicitar à ANCINE remanejamento prévio. A IN ficará em Consulta Pública por um período de 60 dias.