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Alteração de prazos para envio de dados de exibição estão entre as mudanças trazidas pela nova IN
Instrução Normativa Nº 88 estabelece regras para cumprimento e aferição da Cota de Tela
A Agência Nacional do Cinema publicou no Diário Oficial de sexta-feira, 5 de março de 2010, a Instrução Normativa Nº 88, que regulamenta o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial, e dá outras providências.
A nova IN incorpora sugestões enviadas por representantes do setor através da Consulta Pública da minuta da IN 88, realizada pela ANCINE entre dezembro de 2009 e janeiro deste ano. A redação aprovada pela Diretoria Colegiada da ANCINE no último dia 2 de março altera significativamente alguns itens da IN 67, publicada em 18 de dezembro de 2007.
Seguem as principais alterações:
- Para fins de aferição do cumprimento da exibição obrigatória de obras brasileiras, os dados de exibição devem ser enviados pela empresa através do sistema de Cota de Tela disponível no Portal ANCINE.
- A obrigatoriedade para o envio dos dados deixa de ser trimestral e passa a ser semestral, devendo o envio ser realizado em até 30 dias após o fim do semestre.
- O prazo para solicitação de transferência de dias de obrigatoriedade de um determinado complexo para outro passa a ser de até 90 dias após o fim do ano-base de referência.
- Deixa de ser obrigatória a exibição proporcional de 30% das obras no primeiro semestre, bem como a exibição de 7 dias de obras brasileiras em cada sala do complexo.
- A regra especial para filmes com classificação indicativa “Livre” do Ministério da Justiça se restringe a obras destinadas ao público infantil, que devem ter exibição entre as 13h e 19h59min.
Leia a íntegra da IN 88 aqui.
Assessoria de Comunicação, 08/03/2010