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Uso é obrigatório nos produtos finais de projetos com recursos incentivados
Instrução Normativa 85 estabelece normas para aplicação de logomarcas
Aprovada em dia 2 de dezembro pela Diretoria Colegiada da ANCINE, a Instrução Normativa 85 estabelece novas regras para aplicação obrigatória da logomarca da Agência Nacional do Cinema (ou do conjunto de logomarcas ANCINE / FSA Fundo Setorial do Audiovisual), nos produtos finais dos projetos audiovisuais que utilizem:
- mecanismos das Leis 8.313/91, 8.685/93, 10.179/01 e 11.437/06 e da Medida Provisória 2.228/01;
- recursos orçamentários da ANCINE concedidos por meio de ações de fomento direto;
- recursos disponibilizados por meio do Fundo Setorial do Audiovisual
O texto da nova IN foi formulado visando à desburocratização dos processos na ANCINE e atendendo a desmandas e sugestões realizadas por meio de Consulta Pública.
Leia aqui o texto completo da Instrução Normativa 85, que altera trechos das Instruções Normativas 22, 61 e 80.
A aplicação da Logomarca Obrigatória deverá obedecer às normas dispostas no Manual de Aplicação da Logomarca, disponibilizado aqui
A IN 85 estabelece os padrões de aplicação das logomarcas, segundo o tipo de projeto:
- Projetos de Desenvolvimento de obra audiovisual;
- Projetos de Produção e/ou Finalização de obra audiovisual;
- Projetos de Distribuição e/ou Comercialização de obra audiovisual;
- Projetos de Festival Internacional;
- Projetos de Infra-estrutura;
O texto da IN 85 também estabelece sanções para o descumprimento das normas relativas à aplicação das logomarcas, que prevêem a possibilidade de inabilitação do proponente e mesmo a devolução dos recursos públicos utilizados no projeto.