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Foram publicadas nesta segunda-feira, 27 de dezembro, no Diário Oficial da União, as novas Instruções Normativas nº 158 e nº 159, que substituem, respectivamente, as INs nº 125/2015 e nº 150/2019.
A IN nº 158/2021 regulamenta a elaboração, apresentação, análise, aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais realizados pelas ações de fomento administradas pela ANCINE, diretas ou indiretas. Por outro lado, a IN nº 159/2021 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas pela utilização de recursos públicos em projetos audiovisuais de competência da ANCINE.
As revisões normativas são resultado de análises e avaliações técnicas da Agência, da implementação de recomendações dos órgãos de controle, além de contribuições e demandas do setor audiovisual. Entidades representativas e agentes econômicos puderam se manifestar por meio de Consultas Públicas e reuniões técnicas, e também no âmbito da Câmara Técnica de Produção, na qual contribuições foram encaminhadas pelos membros.
Na reunião de Diretoria Colegiada realizada no dia 9 de dezembro de 2021, contribuições de agentes econômicos foram acatadas, ponderando-se entre a dinâmica da atividade audiovisual e as boas práticas de controle e fiscalização dos recursos públicos.
A revisão das Instruções Normativas teve por objetivo a simplificação e a desburocratização de procedimentos meramente formais e declaratórios, com ganhos de eficiência na execução das políticas de financiamento, assim como no controle e fiscalização dos recursos públicos envolvidos. Além disso, a revisão visa o aperfeiçoamento das análises de prestação de contas dos projetos financiados com recursos públicos, promovendo maior segurança e estabilidade para a execução dos projetos.
Mais clara e objetiva, a IN nº 158/2021 aborda as principais questões referentes aos procedimentos de apresentação, aprovação e acompanhamento dos projetos audiovisuais. Com a revisão, foi possível a retirada de um extenso rol de 36 formulários do normativo, que serão incorporados aos sistemas da ANCINE ou disponibilizados no sítio eletrônico da Agência, conferindo maior eficiência e celeridade no relacionamento entre agentes econômicos e Agência.
Uma mudança significativa é a unificação de prazos de conclusão e de execução dos projetos beneficiários de fomento direto e indireto, além da melhoria dos critérios de prorrogação de prazos de conclusão e execução dos mesmos.
Vale ressaltar que, no que se refere ao regramento da execução de despesas, aplicam-se as normas vigentes ao tempo e época da prática dos atos, observando-se a retroatividade da norma mais benéfica. Portanto, a nova norma vale para os projetos aprovados após a entrada em vigor do normativo. Mas para os casos de normas meramente procedimentais, as INs nº 158 e nº 159 aplicam-se imediatamente.
A entrada em vigor dos novos normativos, em 17 de janeiro de 2022, permitirá o lançamento do primeiro edital relativo ao Plano de Ação FSA 2021, destinado à complementação do orçamento de produção de projetos de longa-metragem brasileira independentes, dos tipos ficção, animação e documentário. As inscrições ficarão abertas entre 31 de janeiro e 31 de março de 2022.
Ao longo do mês de janeiro, a ANCINE irá disponibilizar uma série de orientações e documentos de apoio sobre as INs, para auxiliar na apresentação de novas solicitações e esclarecer as dúvidas mais frequentes dos usuários.
Acesse nos links abaixo os documentos de apoio: