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Informe ao mercado
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1280/2024, que prorroga a vigência dos incentivos previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993), a ANCINE informa aos proponentes de projetos aprovados na Agência que os prazos de captação para tais mecanismos estão prorrogados de ofício, nos termos da PORTARIA ANCINE N.º 657-E, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
A Medida Provisória prorroga, ainda, a vigência dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE e dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES. A medida também aumenta para R$ 12 milhões o limite do aporte dos mecanismos previstos nos artigos 1º e 1º-A, e para R$ 9 milhões o previsto nos artigos 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual. Saiba mais aqui.