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Projeto de Lei de Conversão 18/2017 foi vetado pelo Executivo
Governo manda ao Congresso nova Medida Provisória que prorroga o RECINE até 31 de dezembro
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 796, que prorroga até 31 de dezembro de 2017 o benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que se destina à construção e modernização de salas de cinema. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 24 de agosto.
A Presidência da República decidiu pelo veto ao Projeto de Lei de Conversão 18/2017 em função de vício formal, que versava sobre a matéria. Continuam válidos até o final de 2017 os mecanismos previstos nos artigos 1º e 1ºA da Lei do Audiovisual e no art. 44 da MP 2.228-1/2001 (Funcines).
Conheça o RECINE
O RECINE foi instituído pela Lei 12.599/2012 e teve seus dispositivos regulamentados pelo Decreto 7.729/2012. É um regime especial de tributação que integra o Programa CINEMA PERTO DE VOCÊ , voltado à expansão e modernização do parque exibidor brasileiro, com ênfase na digitalização das salas. O RECINE determina que as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou a modernização de salas de cinema sejam desoneradas de todos os tributos federais incidentes – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação.
Em operação desde 2012, o RECINE já beneficiou um total de 248 projetos de construção, ampliação, modernização e aquisição de equipamentos, impactando cerca de 3 mil salas de cinema em todas as regiões do país. O Regime Especial de tributação também foi essencial no bem-sucedido processo de digitalização do parque exibidor brasileiro. Cerca de 90% das empresas exibidoras brasileiras foram beneficiadas pelo RECINE.