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Trinta projetos participam da última etapa de seleção da linha mais concorrida do fundo
FSA divulga resultado preliminar da linha destinada à produção e conclusão de longas
FSA divulga resultado preliminar da linha destinada à produção e conclusão de longas
A ANCINE torna público o resultado preliminar da chamada Prodecine 01/2008 – linha A do Fundo Setorial do Audiovisual –, que teve 30 projetos classificados para a etapa final de seleção, marcada para os dias 27, 28 e 29 de julho no formato de ‘pitching’ (defesa oral). Dedicada às operações de investimento em produção independente de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras, incluindo projetos de co-produção internacional, esta foi a mais concorrida das quatro primeiras linhas de ação lançadas pelo FSA, com 220 inscritos. Através dela, R$ 15 milhões serão distribuídos entre os selecionados.
Em abril, 144 projetos de longa-metragem foram habilitados e passaram à etapa seguinte, quando foram analisados por uma equipe de técnicos da ANCINE e da FINEP, auxiliados por profissionais independentes com notório saber e vasta experiência no mercado audiovisual. Os 30 que obtiveram maior pontuação participam agora da última fase, a defesa oral perante o comitê de investimento do FSA. Os contemplados deverão investir os recursos em uma dessas modalidades: aporte na produção ou complementação de recursos para a conclusão de obras cinematográficas.
Os proponentes que tiveram seus projetos desclassificados nesta fase podem recorrer do resultado entre os dias 11 e 20 de julho. Confira abaixo os 30 selecionados e a lista de documentos necessários para participação na defesa oral (‘pitching’). Até o dia 23 serão publicados no Portal ANCINE e no site da FINEP os procedimentos para a apresentação dos projetos na defesa oral.
PROJETOS SELECIONADOS
Os documentos que deverão ser entregues no dia da defesa oral são:
a. Cópia do certificado de registro do roteiro ou argumento na Fundação Biblioteca Nacional;
b. Contrato de cessão ou opção de direitos de adaptação de obra literária, quando for o caso;
c. Contrato de cessão ou opção de direitos de realização de roteiro entre o detentor dos direitos e a proponente;
d. Contratos ou pré-contratos de investimento e outros que envolvam cessão de direitos patrimoniais e licenças de exploração comercial, especificando a futura participação de receitas em todos os segmentos de mercado, território e prazos, quando houver;
e. Contratos ou pré-contratos e comprovantes de patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aportes para a execução da obra audiovisual, quando houver;
f. Contratos ou pré-contratos de co-produção nacionais ou internacionais, quando houver;
g. Contratos ou cartas de intenção dos profissionais da equipe técnica indicados na inscrição da proposta;
h. Contratos ou cartas de intenção do elenco indicado na inscrição da proposta;
Para os projetos que participam na modalidade “complementação de recursos” deverão ainda comprovar os recursos já captados por meio dos seguintes documentos:
a) contratos de investimento ou patrocínio, incentivados nos termos dos artigos 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685, de 1993, respectivamente;
b) recibos de captação, nos termos da Lei nº8.313, de 1991, e do artigo 1º-A da Lei nº8.685, de 1993, bem como os boletins de subscrição relativos ao artigo 1º da Lei nº8.685, de 1993;
c) contratos de co-produção nos termos dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 1993 e do artigo 39, X, da MP nº 2.228-1, de 2001;
d) contratos de investimento firmados com Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica – FUNCINES, nos termos do artigo 41 da MP nº 2.228-1, de 2001;
e) contratos de patrocínio, investimento, financiamento ou empréstimo celebrados pelo proponente;
f) contratos, convênios ou publicações oficiais que comprovem patrocínios e apoios provenientes de entes públicos federais, municipais ou estaduais;
g) relação de pagamentos comprobatória dos recursos próprios despendidos no projeto;
h) documentos comprobatórios de créditos relativos a prêmios e acordos internacionais;
i) contratos de aquisição antecipada de direitos sobre a obra audiovisual;
j) contratos de co-produção internacional
Solicita-se ainda aos convocados, de acordo com item 30.2 da Chamada Pública PRODECINE 01/2008, o envio de Cópia em DVD da obra audiovisual realizada até o momento, caso considerem relevante. O material deverá ser entregue, preferencialmente, até o dia 17 de julho, por portador ou por serviço de encomenda expressa identificada da seguinte forma:
CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/FSA – PRODECINE – 01/2008
(razão social proponente)/ (título projeto)
FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos
Praia do Flamengo, 200, 9º andar – DALP
22.210-030 – Rio de Janeiro RJ
Assessoria de Comunicação, 10/07/2009