Notícias
Total de recursos da modalidade é de R$ 95 milhões; 100 projetos foram enquadrados
Finalizado o enquadramento da Modalidade A do Fluxo TV
Publicado em
22/03/2019 17h40
Atualizado em
31/10/2022 15h47
A ANCINE informa que foi finalizado, na data prevista, o enquadramento de todos os projetos inscritos na Modalidade A na
Chamada Pública BRDE/FSA – Fluxo Contínuo para Televisão 2018
. O resultado do enquadramento começou a ser enviado individualmente a cada proponente pelo Sistema BRDE nesta sexta-feira, 22/03.
A etapa de Enquadramento da Chamada consiste na atribuição de pontos, segundo os critérios de pesos percentuais fixados em cada modalidade, de forma a estabelecer os limites de investimento em diferentes faixas.
- 76 projetos alcançaram a faixa de recursos solicitados e passarão para a etapa de Habilitação;
- 17 projetos não conseguiram pontos suficientes, mesmo com a aplicação de indutores, para alcançar a faixa de recursos solicitados. Estes serão encaminhados ao Comitê de Investimento de Televisão do FSA para um possível reenquadramento em até duas faixas acima do enquadramento automático inicial. Mesmo que o CI decida por não investir acima da faixa alcançada, o projeto tem garantido o investimento correspondente a sua pontuação e passará para etapa de Habilitação;
- 7 projetos não alcançaram a nota mínima poderão recorrer no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente pelo Sistema BRDE.
À medida que os projetos forem habilitados, eles comporão listas a serem publicadas no Diário Oficial da União, dando início à etapa de contratação, dentro de 15 dias. Os projetos não habilitados terão direito ao prazo de 10 dias para recurso. Caso a inabilitação permaneça, o saldo será liberado para que outros projetos da fila passem pelas análises.
Os projetos inscritos na Modalidade C serão os próximos a serem enquadrados. A Modalidade é voltada exclusivamente para emissoras públicas, estatais, universitárias ou comunitárias, que não compartilham limites financeiros com as emissoras e programadoras participantes das outras modalidades da Chamada.
Habilitação anterior foi anulada
A habilitação realizada antes do presente enquadramento foi anulada, tendo sido objeto de revisão administrativa diante das disposições do item 7 do
Edital de Chamada Pública
, que traz as normas referentes à habilitação em etapa posterior ao enquadramento. Assim, os projetos enquadrados passarão pela fase de habilitação, conforme a sucessão estrita de fases da Chamada.