Notícias
Estudo da ANCINE indica a necessidade de ampliação dos limites para uso dos artigos 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), com o objetivo de qualificar o debate nas instâncias administrativa e legislativa, tornou público o resultado da Análise de Impacto Regulatório sobre o limite de aporte dos mecanismos de incentivo de que tratam os artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685 (Lei do Audiovisual). A decisão foi tomada pela Diretoria após apresentação realizada pelo Secretário de Políticas Regulatórias, André Marques, em reunião deliberativa, na qual foram expostas as conclusões da área técnica, após a coleta de contribuições em Consulta Pública.
O assunto também fez parte de um estudo sobre a importância dos mecanismos de incentivo fiscal para o setor audiovisual brasileiro, apresentado pela ANCINE na última reunião do Conselho Superior do Cinema, em 22 de outubro. Na ocasião, a ANCINE defendeu a necessidade de aumento dos limites para utilização dos artigos 3º e 3º-A, como forma de equacionar a defasagem destes valores e ampliar as possibilidades dos projetos de obras brasileiras, permitindo o incremento dos desenhos de produção e, consequentemente, a realização de filmes e séries com maior competitividade e expectativa de retorno financeiro.
Atualmente, o limite de aporte por projeto é de R$ 3 milhões, valor que permanece inalterado desde a instituição do artigo 3º-A, em dezembro de 2006. A Análise de Impacto Regulatório realizada pela ANCINE concluiu que o valor sofreu uma significativa perda no poder de compra, o que acaba por induzir uma redução do tamanho dos projetos, impossibilitando que os realizadores apostem em obras que naturalmente demandam orçamentos maiores, como filmes de ação ou ficção científica, limitando o acesso a recursos de produção e pós-produção mais sofisticados.
Clique aqui para acessar a Análise de Impacto Regulatório e as contribuições trazidas pelos agentes econômicos na Consulta Pública.