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ANCINE reforça obrigatoriedade de as empresas exibidoras usarem o Sistema de Controle de Exibição
Esclarecimento da Superintendência de Fiscalização
Esclarecimento da Superintendência de Fiscalização
A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, por meio de sua Superintendência de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, considerando algumas consultas feitas por empresas proprietárias, locatárias e arrendatárias de salas e complexos de exibição pública comercial, vem esclarecer que o uso do Sistema de Controle de Exibição é obrigatório, conforme preceitua o art. 18 da Medida Provisória Nº. 2228-1/01, regulamentado pela Instrução Normativa Nº. 51/2006.
Portanto, o disposto no art. 7º, §1º da Instrução Normativa nº 67/2007 que disciplina especificamente o modo de aferição do cumprimento de Cota de Tela deve ser entendido somente para aquelas empresas que estão em dia com aquela obrigação.
A hipótese do art. 7º, §2º da supracitada IN de Cota de Tela se restringe, tão somente, às empresas responsáveis que - embora obrigadas nos termos da IN Nº. 51/2006 - por motivo técnico, encontrarem dificuldades junto ao Sistema de Controle de Exibição. Neste caso, poderão encaminhar os dados referentes à obrigatoriedade do cumprimento da cota de tela por um dos meios previstos no artigo 8º, §2º da Instrução Normativa nº 67/2007.
Para maiores informações, ligue 3037-6160 ou 3037-6171
ou mande e-mail para cota.tela@ancine.gov.br