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A incidência da contribuição não representa aumento da carga tributária devida pelas empresas
Entenda as regras da CONDECINE para os serviços de telecomunicações
Com a publicação da Lei 12.485/2011 , que estabelece um novo marco regulatório para a TV por Assinatura no Brasil, o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE passou a ser devido também pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações.
Isso porque o inciso II do artigo 32 da Medida Provisória 2.228-1/2001 , com a redação dada pelo art. 26 da Lei 12.485, estabelece que passou a integrar a lista de fatos geradores da cobrança da CONDECINE a “prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais”.
A incidência da contribuição não representa aumento da carga tributária devida pelas empresas, já que foi compensada, na própria Lei 12.485, pela redução de 45% para 33% do percentual incidente na base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF.
A nova contribuição foi regulamentada em dezembro de 2011 pela Instrução Normativa 96 da ANCINE. Ela deverá ser recolhida anualmente, até o dia 31 de março, para os serviços licenciados até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Os valores serão calculados a partir de informações prestadas pelas empresas à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e posteriormente repassadas à ANCINE.
O produto da arrecadação será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual , para aplicação nas atividades de fomento relativas ao desenvolvimento do setor audiovisual no Brasil.
O recolhimento da CONDECINE será feito exclusivamente por intermédio da rede bancária, em todo o território nacional, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU. A GRU apresentará o detalhamento dos serviços prestados, o número de ocorrências declaradas, o valor de CONDECINE para cada um dos serviços e o valor total a ser pago pela empresa.
Em breve a ANCINE publicará mais informações e orientações sobre os procedimentos para o recolhimento da contribuição.