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Nova contribuição, que não representa aumento de carga tributária, deve ser recolhida até 31 de março
Empresas de telecomunicações podem emitir GRU de CONDECINE através do portal da ANCINE
Está disponível na página da ANCINE o link para emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU da CONDECINE devida pelos prestadores de serviços de telecomunicações . A nova contribuição, regulamentada em dezembro de 2011 pela Instrução Normativa 96 da ANCINE, deverá ser recolhida anualmente, até o dia 31 de março, para os serviços licenciados até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Para emitir a GRU de CONDECINE devida relativa ao exercício de 2012 basta acessar o link e preencher os campos de CNPJ e Fistel da empresa. Somente é necessário o FISTEL de uma das licenças da empresa. Será emitida uma única GRU para todos os serviços/estações de cada contribuinte.
A CONDECINE deve ser paga pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações no âmbito da Lei 12.485, que estabelece um novo marco regulatório para a TV Paga no Brasil. A Lei determina que a “prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais” passou a integrar a lista de fatos geradores da cobrança da CONDECINE.
A incidência da contribuição não representa aumento da carga tributária devida pelas empresas, já que foi compensada, na própria Lei 12.485, pela redução de 45% para 33% do percentual incidente na base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, paga anualmente à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
O produto da arrecadação será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual , para aplicação nas atividades de fomento relativas ao desenvolvimento do setor audiovisual no Brasil.