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Dívidas com a ANCINE podem ser negociadas até 31 de dezembro
As dívidas não tributárias com a ANCINE, tais como multas e ressarcimentos, podem ser negociadas no programa Desenrola.
O programa, instituído pela Lei nº 14.973/2024, de 16 de setembro de 2024, prevê a possibilidade de negociação das dívidas diretamente com a Advocacia-Geral da União - AGU, de forma extraordinária, na qual podem ser negociadas condições mais favoráveis para o pagamento do débito, como parcelamento em até 144 meses, e descontos que podem variar de 5% a 70%, conforme o perfil do devedor.
As negociações podem ser solicitadas até 31 de dezembro.
Quem pode solicitar?
Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.
Que tipo de débito pode ser negociado?
Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal PGF/AGU, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no Edital.
Qual o prazo para inscrição?
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano.
Como solicitar?
Veja como acessar o sistema para aderir ao Desenrola ou ter informações sobre o valor dos débitos: https://www.youtube.com/watch?v=6FEqtdCW030.