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Câmara Técnica instalada pela ANCINE com representantes dos segmentos divulga termo de recomendações
Distribuidores e exibidores anunciam parâmetros para adoção de recursos de acessibilidade nas salas de cinema
No segundo semestre de 2016, a ANCINE instalou uma Câmara Técnica com a participação de representantes dos segmentos de distribuição e exibição para acompanhar a implementação e validar as tecnologias de provimento dos recursos de acessibilidade visual e auditiva nas salas de cinema brasileiras.
Os trabalhos foram concluídos este mês, com a publicação de um
Termo de Recomendações
que estabelece os parâmetros mínimos a serem observados para a distribuição e exibição de conteúdo acessível nas salas de exibição. O documento apresenta especificações técnicas recomendadas a empresas distribuidoras, exibidoras e provedoras de soluções de acessibilidade determinando um padrão a ser seguido no provimento dos serviços de acessibilidade auditiva e visual.
O termo pactuado entre os participantes da Câmara Técnica determina os formatos de distribuição dos arquivos digitais e o fluxo de distribuição dos conteúdos acessíveis, além de abordar a questão da proteção relativa aos direitos autorais pertinentes a esses conteúdos.
Clique aqui para acessar o Termo de Recomendações produzido pela Câmara Técnica sobre Acessibilidade.
Saiba mais sobre a implantação de tecnologia assistiva nas salas de cinema
A entrada em vigor da Lei 13.146/2015 , que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, fixou um prazo máximo de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2016, para que as salas de cinema brasileiras ofereçam, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A partir do comando legal, a ANCINE editou, após um período de consulta pública, normativo que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.
De acordo com a Instrução Normativa nº 128 , as salas de exibição comercial deverão dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Os recursos serão providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores.
Para a formulação da IN foram realizadas uma Análise de Impacto Regulatório , publicada em fevereiro 2015 - com amplo levantamento sobre a experiência internacional na implantação desses recursos e pesquisa sobre as tecnologias disponíveis no mercado -, e uma Consulta Pública em julho de 2016.
Nesta segunda, 27 de março, a ANCINE publicou a
Instrução Normativa nº 132
, que adia em 60 dias o início da exigência de disponibilização pelas empresas distribuidoras de recursos de legendagem, legendagem descritiva e audiodescrição nos lançamentos com ocupação máxima de 20 salas. A obrigação passa agora a ser aplicável a partir de 16 de maio de 2017.
Para garantir que mesmo os lançamentos de pequeno porte disponibilizem os recursos de acessibilidade para deficientes visuais e auditivos a ANCINE lançou o Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica, que contempla as empresas distribuidoras de filmes nacionais ou estrangeiros com ocupação máxima de até 20 salas de cinema. Saiba mais sobre o Programa aqui .