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Foram revogadas as Decisões nº 291 e nº 336, de 2007, que tratam da apresentação de projetos de obras para televisão
Diretoria Colegiada define diretrizes para análise de projetos para TV
Diretoria Colegiada define diretrizes para análise de projetos para TV
Foram revogadas as Decisões nº 291 e nº 336, de 2007, que tratam da
apresentação de projetos de obras para televisão
Em reunião realizada em dezembro, a Diretoria Colegiada da ANCINE avaliou os resultados das políticas de fomento à produção de obras para televisão e estabeleceu algumas medidas relativas à análise dos projetos destinados a esse segmento de mercado.
Desde a implantação do mecanismo previsto no inciso X do artigo 39, da MP 2.228-1, a captação de R$ 95 milhões viabilizou a produção de diversas obras seriadas de alta qualidade e retorno de público. Com esse mesmo sentido, o artigo 1º A da Lei 8.685 e a linha de produção para TV do Fundo Setorial do Audiovisual acrescentaram recursos importantes para essa atividade. O novo instrumento proporcionado pelo artigo 3º A da Lei do Audiovisual soma-se a essa estrutura de fomento para sinalizar condições para um crescimento ainda mais significativo do setor.
Tais ações e mecanismos ajudaram a construir oportunidades e um ambiente favorável para aproximar empresas de televisão e produtores independentes. Também permitiram à ANCINE o acúmulo de conhecimento para a definição de parâmetros adequados a uma análise criteriosa dos projetos apresentados para televisão.
Com base nisso, a Agência trabalha na elaboração de Instrução Normativa específica para o tratamento dos projetos para televisão realizados com recursos incentivados, com destaque para os procedimentos de apresentação, análise e aprovação de projetos, as relações possíveis entre as empresas produtoras independentes e radiodifusores ou programadoras, e a forma de divisão dos direitos sobre a obra audiovisual. Essa Instrução Normativa deverá ser elaborada e debatida em consulta pública nos próximos meses.
A Diretoria Colegiada definiu também algumas diretrizes para serem observadas até a publicação dessas normas. Essas diretrizes visam orientar a análise dos projetos destinados à televisão pela Superintendência de Fomento da ANCINE:
§ intensificação e aprofundamento das relações entre a produção independente e televisão (programadoras e radiodifusores);
§ promoção de condições que estimulem, de forma permanente, a alocação de investimentos privados na produção de obras para a exibição na televisão;
§ promoção da diversidade cultural ma produção audiovisual brasileira;
§ estímulo à livre concorrência e à manutenção de ambiente econômico saudável e equilibrado nos segmentos de mercado considerados;
§ distribuição isonômica e proporcional dos rendimentos da obra audiovisual entre os agentes econômicos envolvidos na produção e veiculação da obra.
Além disso, foram revogadas a DDC nº 291 e a DDC nº 336 retificadora, ambas de 2007. Essas decisões impunham restrições à tramitação de projetos de produção para televisão com recursos beneficiados pelo artigo 1º A da Lei 8.685, limitando os incentivos às obras destinados a exibição original por operadoras de televisão por assinatura e às televisões estatais prestadoras de serviço.
Assessoria de Comunicação, 06/01/2010