Notícias
Instrução Normativa dispõe sobre novos procedimentos para a cobrança da CONDECINE
Diretoria Colegiada aprova IN 60
Diretoria Colegiada aprova IN 60
A Agência Nacional do Cinema - ANCINE comunica a entrada em vigor da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, que regulamenta o Art. 37 da MP 2228-1, de 2001. A nova IN dispõe sobre o procedimento administrativo para cobrança da CONDECINE em atraso, aplicação de sanções, apreciação de impugnações e recursos.
A IN 60 possibilitará à ANCINE uma maior eficácia na fiscalização do mercado, pois ela é a primeira a estruturar e regulamentar a cobrança da CONDECINE em atraso, além de tratar das novas regras para a interposição de recursos por parte dos agentes notificados.
A íntegra da Instrução Normativa pode ser consultada no portal www.ancine.gov.br na aba Legislação/Instruções Normativas da ANCINE.