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Deliberação sobre transferência de direitos e exploração comercial em TV
Publicada nova deliberação sobre transferência de direitos patrimoniais e de exploração comercial em televisão
Novas regras valem apenas para obras audiovisuais produzidas com recursos incentivados instituídos pela lei 8685/93 e MP 2228-1/01
Foi publicado no DOU de hoje, 14 de junho, a Deliberação nº 95, que estabelece limitações e critérios à transferência de direitos patrimoniais e de direitos de exploração comercial de obras audiovisuais produzidas com recursos obtidos através de renúncia fiscal por meio dos mecanismos de fomento instituídos pela Lei 8.685/1993, e pela MP nº 2.228-1/2001, cuja destinação inicial sejam os segmentos de mercado radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) ou de comunicação eletrônica de massa por assinatura (TV Paga). Segundo a Deliberação, a empresa produtora proponente deve ter, no mínimo, percentual correspondente a partição dos seus direitos sobre a obra, independente do segmento de mercado e do território a ser explorado.
A nova deliberação estabelece também, entre outras coisas, que os direitos patrimoniais relativos a elementos derivados da obra audiovisual, incluindo marcas, personagens, enredo, trilha sonora, entre outros, e as receitas decorrentes da exploração comercial dos mesmos, devem conferir à empresa produtora proponente, no mínimo, o percentual correspondente a partição de direitos patrimoniais sobre a obra. A empresa produtora proponente também tem assegurado o direito de decisão sobre realização de novas temporadas da obra seriada ou nova produção da obra.
A empresa emissora/ programadora também tem o direito de exercer o direito de primeira escolha e última recusa, enquanto perdurar o direito contratual de exploração comercial e de comunicação pública.
Vale ressaltar que tanto a produtora quanto a emissora/programadora deverão enviar à ANCINE quaisquer contratos que versem sobre a repartição de direitos patrimoniais, inclusive os relativos a direitos sobre renda patrimonial e exploração comercial de qualquer obra audiovisual realizada com recursos incentivados.
Veja aqui a íntegra da Deliberação
Assessoria de Comunicação, 14/06