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Normas são válidas para produções realizadas com recursos captados via mecanismos de incentivo
Deliberação 103 aperfeiçoa regras de transferência de direitos patrimoniais e de exploração de obras para TV
No dia 20 de maio foi publicada no Diário Oficial a Deliberação 103 da ANCINE, que altera a Deliberação 95, de 8 de junho 2010. A Deliberação 95 dispõe sobre o estabelecimento de limitações e critérios à transferência de direitos patrimoniais e de direitos de exploração comercial de obras audiovisuais independentes produzidas para televisão (TV aberta e TV paga), que tenham sido realizadas com recursos incentivados captados por meio de mecanismos instituídos pela Lei do Audiovisual e pela Medida Provisória nº 2.228-1/2001.
Pela nova deliberação, o marco inicial para prazo de comunicação pública e exploração comercial de obras para TV produzidas com recursos públicos – cinco anos – passa a ser a data da emissão da CPB e não mais a data da assinatura do contrato de distribuição.
A Deliberação 103 também normatiza o entendimento de que para obras produzidas exclusivamente com recursos do Artigo 1º A da Lei do Audiovisual não há transferência de direito patrimonial da produtora para a emissora ou a programadora que licenciem a primeira exibição ou firmem contrato de distribuição.
Assessoria de Comunicação, 30/05/2011