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Empresas têm até 1º de novembro para adequar pacotes ao disposto na Instrução Normativa 100, que regulamenta a Lei 12.485/ 2011
Decisão da Diretoria Colegiada da ANCINE adia prazo para empacotadoras cumprirem obrigação de veiculação de canais de programação
Publicado em
24/08/2012 17h35
Atualizado em
03/11/2022 17h12
Em reunião realizada hoje, a Diretoria Colegiada da ANCINE decidiu por unanimidade adiar o prazo para que as empacotadoras comecem a cumprir a obrigação de veiculação de canais de programação, conforme disposto no
art. 28 da Instrução Normativa 100
, originalmente previsto para o dia 02 de setembro de 2012.
A Diretoria Colegiada fixou em 1º de novembro de 2012 o novo prazo para as empacotadoras adequarem seus pacotes à
Lei 12.485/2011
.