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Cada sala de cinema do país deverá exibir filmes brasileiros durante um mínimo de 28 dias
Cota de Tela é mantida para 2009
Cota de Tela é mantida para 2009
O número de dias para exibição obrigatória de filmes nacionais nas salas de cinema em 2009 permanece o mesmo em comparação aos anos de 2007 e 2008. A Cota de Tela – dispositivo legal que fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras – foi mantida para o ano de 2009 pelo Decreto Nº 6.711, publicado dia 26 de dezembro no Diário Oficial da União.
Cada cinema do país deverá exibir filmes nacionais de longa metragem no mínimo durante 28 dias do ano, havendo uma variação de acordo com a quantidade de salas de cada complexo. O Decreto da Cota de Tela também determina a diversidade de títulos nacionais a serem exibidos por cada sala de cinema ou complexo.
Os números da Cota de Tela para 2009 foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), visando garantir a circulação e o acesso às obras audiovisuais produzidas no país.
As regras gerais para o cumprimento e aferição da Cota de Tela por parte dos agentes de mercado e pela ANCINE, respectivamente, foram estabelecidas pela Instrução Normativa Nº67, de 18 de dezembro de 2007, e pela Instrução Normativa Nº 71, de 15 de abril de 2008.
HISTÓRIA
A Cota de Tela é um mecanismo de proteção das cinematografias nacionais em face da cinematografia estrangeira comercialmente hegemônica. Foi estabelecida no Brasil pela primeira vez em 1934, com base no decreto nº 21.240, de 1932, prevendo a exibição de um filme educativo a cada sessão, e foi estendida aos filmes de longa-metragem durante o Estado Novo, com o Decreto-lei 1949/39.
Em 1950, cada sala deveria exibir ao menos 6 filmes brasileiros por ano. No ano seguinte, o critério passou a ser a proporcionalidade, que ficou conhecido como “lei 8 x 1”, que corresponde no mínimo a 42 dias de exibição. Já em 1959, foi estipulado o critério até hoje utilizado do número fixo de dias de exibição por ano. Em 1963 a Cota aumentou para 56 dias ao ano e, com a criação do Instituto Nacional do Cinema (INC), a obrigatoriedade mais que dobrou, indo para 112 dias. Com o Conselho Nacional do Cinema (Concine) a Cota de Tela chegou ao ponto máximo: 140 dias. Em 1998, início da Retomada, a obrigatoriedade de exibição estava fixada em 49 dias.
Veja a íntegra do Decreto
Assessoria de Comunicação, 26/12/2008