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Conheça as vantagens de realizar uma obra audiovisual em regime de coprodução com outros países e os caminhos para reconhecê-la na ANCINE
Coprodução internacional: o que é e como fazer?
Um número cada vez maior das obras audiovisuais realizadas no mundo é feito em regime de coprodução internacional. A vantagem de realizar um filme em regime de coprodução é que este é tratado como obra nacional por todos os países coprodutores, podendo usufruir de políticas locais de apoio à produção e mecanismos de financiamento nos dois (ou mais) países. Além disso, uma vez prontas, as obras reconhecidas como nacionais por mais de um país têm acesso aos diferentes mecanismos de cotas de tela (em cinema ou em televisão) aplicados nos diferentes territórios.
Não menos importante do que essas vantagens práticas é o fato de que a coprodução internacional estimula as trocas entre empresas produtoras brasileiras e estrangeiras. Essa troca tanto permite às empresas abrir novos horizontes de penetração no mercado internacional, como aos profissionais envolvidos ter o contato com distintas maneiras de pensar e trabalhar numa produção audiovisual. Tudo isso incentiva o aumento da presença do audiovisual brasileiro no exterior, não só através das obras em si, mas também das empresas e profissionais envolvidos na sua realização.
O que é uma coprodução internacional?
Uma produção audiovisual em regime de coprodução internacional é aquela realizada por dois ou mais agentes econômicos sediados em países diferentes, que exerçam atividade de produção, compartilhando as responsabilidades pela organização econômica da obra. O incentivo à realização de coproduções está em consonância com a competência legal da ANCINE, no que diz respeito a articular-se com órgãos e entidades voltados ao fomento da produção, da programação e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional.
Coproduções internacionais podem ser realizadas entre países com os quais o Brasil tenha assinado um acordo de coprodução cinematográfica, mas também com os que ele não possua esse documento assinado. Os acordos podem ser multilaterais, assinado entre blocos de países, ou bilaterais, e têm o objetivo de criar condições mais favoráveis de colaboração entre os signatários. Você pode ver aqui uma lista dos países com os quais o Brasil já possui acordos de coprodução em vigor.
No caso de coproduções com países com os quais o Brasil não possua acordo, é necessário que a produção tenha, no mínimo, 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, e que o contrato assinado entre os produtores garanta a titularidade de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra à parte brasileira.
Como fazer uma coprodução internacional?
Para que uma obra em regime de coprodução internacional seja tratada como brasileira, é preciso que ela seja reconhecida pela ANCINE. Existem dois tipos de reconhecimento: o provisório e o definitivo. O reconhecimento provisório atesta que a obra a ser realizada atende provisoriamente as exigências contidas nos termos do inciso V do art. 1° da Medida Provisória n° 2.228-1/2001 , e o reconhecimento definitivo assegura, após sua conclusão, que o filme cumpre todas as determinações da MP.
Para efetuar o processo de Reconhecimento de Coprodução Internacional é fundamental, primeiramente, que a produtora tenha o Registro de Agente Econômico na ANCINE . A empresa deve, então, verificar se o projeto preenche os requisitos especificados nas alíneas “b” e “c” da MP 2228-1 , art. 1°, inciso V. Estando de acordo com as determinações da MP, a produtora pode prosseguir com o processo de reconhecimento da obra.
A ANCINE não disponibiliza modelos de contratos de coprodução internacional: o ideal é que os contratos sejam redigidos por profissionais de Direito com experiência na área. Para a elaboração do orçamento, é possível utilizar o modelo de orçamento analítico disponível no anexo da Instrução Normativa nº 22 , acrescentando uma ou mais colunas à direita (uma para cada coprodutor), de forma a distribuir as despesas entre as partes. O orçamento deve ser elaborado em moeda nacional, com indicação da taxa de câmbio.
Para mais detalhes, leia atentamente a Instrução Normativa nº 106 , de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional e a utilização de recursos públicos federais em coproduções. Veja também o Passo a passo para Coproduções Internacionais disponível na seção Manuais. Em caso de dúvidas, acesse a seção Perguntas Frequentes do nosso portal. Caso ainda tenha algum questionamento, entre em contato com a Assessoria Internacional da ANCINE pelo e-mail assessoria.internacional@ancine.gov.br .