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Novos procedimentos vãomelhorar a qualidade das informações recolhidas no mercado audiovisual
Consulta Pública sobre registro de agente econômico é prorrogada até 10/11
A ANCINE comunica a prorrogação até 10 de novembro da Consulta Pública sobre a minuta da Instrução Normativa que regulamenta o registro de agente econômico na ANCINE, previsto no artigo 22 da MP 2228-1/2001. A nova IN revoga a IN 41 e dá outras previdências. O acesso à consulta pública é feito pelo ícone Consulta Pública.
Desde a publicação do texto atual da IN 41, em 2005, a ANCINE aprimorou sua relação com o mercado regulado. Nesse período, as relações entre os agentes econômicos que compõem a economia do audiovisual se tornaram mais complexas, o que determinou o redesenho dos procedimentos de registro.
A revisão da IN 41 tem como objetivos:
- a normatização dos registros de agentes econômicos do mercado audiovisual que se relacionam com a ANCINE – além dos inicialmente previstos no registro obrigatório - empresas de produção, distribuição, exibição de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais ou estrangeiras - na Agência;
- o estabelecimento de procedimentos de registro que permitam à ANCINE mapear as complexas relações de controle e coligação entre sociedades empresárias; e
- a adoção dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como eixo estruturador do registro dos agentes econômicos na agência, a partir da descrição de suas atividades econômicas
- melhorar a qualidade das informações obtidas dos agentes econômicos regulados, contribuindo para um melhor desempenho das atividades-fim da Agência;
- recolher informações específicas sobre determinados agentes econômicos, como exibidores, programadoras e empacotadoras de TV paga;
- racionalizar e desburocratizar os procedimentos e o trâmite do registro de agente econômico
O registro obrigatório na ANCINE de empresas de produção, distribuição e exibição visa a amparar e organizar a relação da agência com as empresas do setor audiovisual, oferecendo suporte para as atividades de fomento direto e indireto, certificação de produto brasileiro (CPB), autorização para exploração comercial da obra audiovisual (CRT), arrecadação de Condecine, acompanhamento dos segmentos do mercado e fiscalização, entre outras atividades da Agência que demandam conhecimentos sobre o agente econômico.
Vale lembrar que a ANCINE está desenvolvendo um Sistema Integrado para as suas áreas-fim, o Sistema Ancine Digital, que organizará a relação da Agência com o mercado audiovisual a partir dos agentes econômicos e suas operações no mercado. O sistema proporcionará uma porta de entrada única, em ambiente eletrônico, por meio da qual os agentes regulados acessarão todos serviços e informações. O primeiro módulo a entrar em funcionamento será, justamente, o de Registro de Agente Econômico.
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Assessoria de Comunicação, 28/10/2010