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Sugestões sobre Minuta de Instrução Normativa podem ser enviadas até o dia 10 de janeiro de 2010
Consulta pública sobre a Cota de Tela
A ANCINE informa a abertura de Consulta Pública sobre a Minuta de Instrução Normativa que regulamenta o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial (Cota de Tela), e dá outras providências. A Minuta de IN estará em consulta até 10 de janeiro de 2010. O acesso pode ser feito em www.ancine.gov.br, através do ícone Consulta Pública.
HISTÓRIA
A Cota de Tela é um mecanismo de proteção das cinematografias nacionais em face da cinematografia estrangeira comercialmente hegemônica. Foi estabelecida no Brasil pela primeira vez em 1934, com base no decreto nº 21.240, de 1932, prevendo a exibição de um filme educativo a cada sessão, e foi estendida aos filmes de longa-metragem durante o Estado Novo, com o Decreto-lei 1949/39.
Em 1950, cada sala deveria exibir ao menos 6 filmes brasileiros por ano. No ano seguinte, o critério passou a ser a proporcionalidade, que ficou conhecido como “lei 8 x 1”, que corresponde no mínimo a 42 dias de exibição. Já em 1959, foi estipulado o critério até hoje utilizado do número fixo de dias de exibição por ano. Em 1963 a Cota aumentou para 56 dias ao ano e, com a criação do Instituto Nacional do Cinema (INC), a obrigatoriedade mais que dobrou, indo para 112 dias. Com o Conselho Nacional do Cinema (Concine) a Cota de Tela chegou ao ponto máximo: 140 dias. Em 1998, início da Retomada, a obrigatoriedade de exibição estava fixada em 49 dias.
Assessoria de Comunicação, 11/12