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Documento cria limitação para reprises em canais de um mesmo grupo programador e modifica período de aproveitamento de obra para cumprimento de cotas
Consulta pública que modifica normativo sobre cumprimento de obrigações na TV por assinatura recebe contribuições até 3 de dezembro
Encontra-se em consulta pública até o dia 3 de dezembro, no Portal ANCINE, minuta de Instrução Normativa que altera dispositivos da Instrução Normativa 100, que trata sobre a regulação das atividades de programação e empacotamento previstas na Lei 12.485/2011 (Lei da TV Paga) . As mudanças propostas alteram artigos constantes nos capítulos da norma que dispõem sobre a classificação dos canais de programação, o cumprimento das obrigações relativas ao conteúdo brasileiro por parte de programadoras e empacotadoras, e as informações a serem disponibilizadas por estes agentes regulados.
A alteração mais significativa trata do período de aproveitamento de uma obra para o cumprimento da obrigação de veiculação de conteúdos brasileiros de espaço qualificado em qualquer canal de uma mesma programadora. A regra atualmente em vigor estipula em 12 meses o prazo para que uma obra sirva para cumprir as cotas de programação, independentemente da classificação do canal e do número de horas semanais de conteúdo brasileiro que este precisa veicular para cumprir a lei.
A IN em consulta pública propõe um período diferenciado de aproveitamento da obra, de acordo com a classificação do canal. Para os chamados Canais Superbrasileiros (84 horas de obrigação semanal), a ANCINE propõe fixar em 24 meses o prazo de validade das obras. Para os demais Canais Brasileiros de Espaço Qualificado (aqueles que exibem 21 ou 24h de conteúdos nacionais por semana), a proposta é estender o prazo para 18 meses.
Outra mudança proposta permite que os Canais Superbrasileiros utilizem obras audiovisuais videomusicais para o cumprimento das obrigações.
Proposta cria limitação para reprises e cota para canais brasileiros em HD
A minuta em consulta pública também sugere uma mudança para limitar a recorrência de reprises na programação dos canais de grandes programadoras. Pela proposta, cada obra só será válida para o cumprimento da cota de programação em até dois canais de um mesmo grupo, estimulando as grandes programadoras a adquirirem conteúdos mais variados e novos para exibição em seus diversos canais.
Outra mudança importante trata das obrigações das empacotadoras. A minuta estabelece que ao ofertar pacotes de canais, as empacotadoras devem passar a observar as proporções de canais brasileiros definidas pela Lei 12.485/2011 também em relação aos canais de espaço qualificado veiculados em HD (alta definição), incentivando assim a migração dos canais brasileiros para o novo padrão de definição de imagem.
A minuta posta em consulta pública também adequa a IN 100 a procedimentos já em prática na Agência, regulamentados internamente por meio de Resoluções de Diretoria Colegiada, no que tange à classificação dos canais de programação e à necessidade de obtenção de informações de mercado de TV Paga com frequência regular.
Entre outras alterações, o novo texto simplifica as informações que as programadoras devem fornecer à ANCINE e aos consumidores, e propõe que programadoras pequenas, frequentemente com abrangência local e cujos canais não tenham que cumprir nenhum tipo de obrigação de veiculação de conteúdos brasileiros de espaço qualificado, possam submeter solicitação de dispensa da obrigação de envio mensal de arquivos para a Agência.
Como participar
Para participar da consulta é preciso acessar o Sistema de Consultas Públicas e se cadastrar. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser
encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br .
O texto da minuta e uma nota explicativa podem ser consultados sem a necessidade de cadastro.