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Além da Consulta Pública, veja também o texto de apresentação e a íntegra da minuta da IN. Prazo para sugestões: até 02 de abril de 2007.
Consulta Pública ¿ projetos de Infraestrutura
Instrução Normativa de infra-estrutura ao segmento de mercado de salas de exibição
Apresentação
· Após alcançar seu ponto mais baixo em 1995, o parque exibidor brasileiro vem crescendo significativamente. O padrão de crescimento nos últimos 10 anos, entretanto, apresenta contornos bem definidos: há uma clara predileção no atendimento a um público mais restrito, de maior poder aquisitivo e concentrado nas grandes cidades.
· Por conta do modelo de crescimento do parque exibidor, vigente nos últimos anos, as políticas atuais de incentivo à produção cinematográfica acabam por fazer com que a exibição de filmes nacionais alcance uma parcela restrita da população: aquela de maior renda. É neste quadro que se justifica o estabelecimento de políticas de fomento que estimulem a desconcentração geográfica do setor de exibição.
· No que diz respeito à concessão de recursos oriundos de renúncia fiscal – recursos estes de natureza não-reembolsável – esta Instrução Normativa (IN) adota um viés focalista, ou seja, o incentivo é direcionado para municípios onde foi identificada maior carência de salas de exibição. Procura-se direcionar os recursos incentivados para regiões onde a iniciativa privada encontra pouco estímulo para o investimento na implantação de salas de exibição. E, mesmo nessas regiões, procura-se não suprimir o investimento privado.
· Este direcionamento se justifica por duas premissas principais: (i) é desejável que as políticas traçadas estimulem a desconcentração geográfica do setor de exibição; (ii) parte do setor não necessita de incentivos para operar e, nesses casos, a eventual concorrência entre as salas existentes e as salas “incentivadas” poderia trazer distorções indesejáveis ao funcionamento do mercado exibidor.
· As possibilidades de fomento com recursos incentivados, regulamentadas por esta IN, devem, portanto, atuar de maneira complementar aos demais mecanismos de fomento existentes (Procult, Funcines) ou em implantação (FSA), direcionados ao parque exibidor.
· O Programa de Apoio à Cadeia Produtiva do Audiovisual (Procult), do BNDES, por exemplo, apresenta condições de financiamento mais atrativas do que aquelas encontradas no mercado e as garantias exigidas para a tomada de empréstimo são mais flexíveis.
· A Lei nº 11.437/2006 criou o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e tornou os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) mais atrativos para o investimento das disponibilidades fiscais das empresas e pessoas físicas. Tanto o FSA como os Funcines poderão disponibilizar recursos ao fomento do parque exibidor brasileiro em condições extremamente favoráveis.
· Entende-se como necessária a atuação conjunta, sistêmica, dos diversos mecanismos de fomento ao parque exibidor brasileiro. Entende-se como desejável o envolvimento financeiro da empresa proponente no projeto, com os riscos decorrentes do investimento. Assim, o percentual de recursos incentivados permitido no total do orçamento global do projeto apresentado à ANCINE varia de acordo com a população do município e a relação entre a população e o número de salas já existentes.
· Em observância às premissas colocadas, não são atendidos, por meio desta IN, municípios com mais de 1 milhão de habitantes e municípios que já apresentem reduzida relação habitante/sala. As regiões mais carentes de salas, localizadas em municípios com mais de 1 milhão de habitantes, serão contempladas em regulamentação futura.
Veja aqui a Integra da Minuta da Instrução Normativa (em PDF)
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