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Representantes e especialistas na área tem até 19 de outubro para negociar e construir uma proposta consensual do setor
Conselho Superior do Cinema estabelece prazo para propor modelo de tributação sobre Vídeo Sob Demanda
O Conselho Superior de Cinema (CSC) definiu, em reunião nesta quinta-feira (27), o prazo de 19 de outubro para envio de uma proposta sobre a regulação da incidência de tributação sobre o serviço de Vídeo Sob Demanda (VOD). Até a data limite, representantes e especialistas na área vão negociar e construir uma proposta consensual do setor.
"Nós sempre procuramos, desde o começo, por uma proposta que reflita o consenso entre os participantes do Conselho. Portanto, demos mais tempo para que essa proposição legislativa seja debatida e definida pelos próprios conselheiros, de uma maneira interessante para todos os envolvidos", explicou o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão.
O documento será apresentado para avaliação do Ministério da Cultura (MinC) e, posteriormente, encaminhado ao Congresso Nacional. Caso não seja obtido o consenso até 19 de outubro, o Conselho Superior do Cinema entregará as propostas já desenvolvidas, ainda que de maneira não consensual, para apreciação do MinC.
Christian de Castro, presidente da ANCINE, diz que, para a Agência, a definição de um modelo de cobrança da Condecine sobre o VoD será essencial para dar segurança jurídica a este mercado. "Esta segurança é fundamental não para que a ANCINE possa arrecadar, mas para que possamos ter instrumentos para ajudar o mercado a se desenvolver, sobretudo produções e plataformas nacionais". Para ele, um ambiente tributário normatizado para os serviços de vídeo sob demanda dará à Agência informações e dados de mercado essenciais para a atividade regulatória, que hoje a ANCINE não dispõe.
Modelo híbrido
O CSC havia aprovado por unanimidade, em junho, o modelo híbrido de cobrança do Condecine – imposto que incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais – sobre o serviço de Vídeo Sob Demanda. Pela decisão do Conselho, as empresas que exploram o segmento poderiam optar por recolher a contribuição de duas formas: ou sobre o número de obras que compõem o catálogo da empresa no Brasil, a chamada Condecine Catálogo; ou na forma de uma taxa única por assinante/transação, chamada de Condecine por Assinatura ou Condecine Transação.
Porém, algumas ressalvas foram feitas sobre a proposta legislativa, como a possibilidade de investimento direto para a produção brasileira independente, o estabelecimento da proeminência de conteúdos brasileiros e brasileiros independentes nas plataformas e as diretrizes de adequação e isonomia entre as modalidades de recolhimento. São esses os pontos que estarão em discussão para a elaboração da proposta consensual.
Os recursos arrecadados com a Condecine compõem o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), ou seja, são revertidos diretamente para o fomento do setor. Com o aumento no volume de recursos, o FSA se tornou hoje o maior mecanismo de incentivo ao audiovisual brasileiro.
Games e Preservação
Além do VOD, o Conselho apresentou o relatório parcial realizado pelo Grupo de Trabalho (GT) de Jogos Eletrônicos sobre a adequação dos games como obras audiovisuais. Foram apresentados os desafios jurídicos sobre a definição do que é um jogo eletrônico e como ela se encaixa nas categorias existentes de obras audiovisuais, além de análises técnicas sobre tributação e acessibilidade. Após a conclusão, o relatório final será submetido para a avaliação da diretoria colegiada da Ancine.
Também foi aprovada na reunião a prorrogação do GT de Preservação, Digitalização e Difusão do Conteúdo Audiovisual, previsto para encerrar os trabalhos em 31 de outubro. O grupo terá até 12 de dezembro para formular uma política pública de preservação para esse tipo de conteúdo, além de conciliar ações de formação profissional e difusão no setor.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cultura