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Registro é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas que queiram registrar obras audiovisuais ou projetos na agência
Conheça os procedimentos para registro de agente econômico na ANCINE
De acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 91 da ANCINE, com previsão legal no artigo 22 da MP 2228-1/2001 , o registro de agente econômico na modalidade registro completo de pessoa jurídica é obrigatório para as pessoas jurídicas brasileiras que operam no mercado audiovisual e que desempenham atividades de produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas, bem como programação e empacotamento no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Além de possibilitar o registro de obras publicitárias ou não publicitárias e a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e/ou do Certificado de Registro de Título (CRT), o cadastro na ANCINE habilita a empresa a apresentar projetos para se beneficiar dos instrumentos de fomento direto ou indireto proporcionados pelas leis de incentivo fiscal e pelo Fundo Setorial do Audiovisual .
O registro também pode ser requerido por pessoa natural, detentora de direitos sobre obra audiovisual a ser registrada na agência ou proponente de projeto de produção de obra ou organização de mostra ou festival que deseje autorização para a captação de recursos públicos. Antes de iniciar o processo, recomenda-se a leitura da Instrução Normativa nº 91 e da nossa Seção de Perguntas Frequentes relativas ao registro.
Mas como fazer o registro como agente econômico na ANCINE? O processo de cadastro é totalmente gratuito, sem maiores complicações e consiste em duas etapas. A primeira delas pode ser feita online, pelo portal ANCINE, no Sistema ANCINE Digital . Leia com atenção os arquivos necessários para realizar o Registro de Agentes Econômicos na ANCINE - documentos exigidos, Manual de Requerimento de Agentes Econômicos e passo a passo do Requerimento. O manual e o passo a passo explicam com riqueza de detalhes todo o processo de inclusão das informações necessárias para o requerimento do registro.
A segunda etapa diz respeito ao envio de documentos. Aqui vale lembrar a importância de se atentar para o envio de toda a documentação exigida para que se consiga uma maior agilidade no processo. A falta ou o equívoco de algum documento pode acarretar na demora na emissão do registro do agente econômico. A documentação exigida pela agência pode ser consultada aqui .
Caso você experimente algum problema durante o processo de registro, entre em contato com a área de Registro de Agentes Econômicos pelo telefone (21) 3037-6279, durante o horário comercial, ou pelo email registro.empresa@ancine.gov.br .