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A partir de 2011, obrasproduzidas para comunicação pública em São Luis-MA terão que pagar Condecine
Comunicado sobre registro de obras publicitárias de pequena veiculação
Publicado em
16/12/2010 18h00
Atualizado em
31/10/2022 18h09
Informamos que, a partir de 03 de janeiro de 2011, a população dos municípios brasileiros será atualizada em nossos sistemas. Destacamos que o município de São Luis do Maranhão, como resultado do Censo Populacional 2010, recém publicado pelo IBGE, ultrapassou a marca de 1 milhão de habitantes.
Como consequência, a partir desta data, as obras publicitárias produzidas para comunicação pública neste município não gozarão mais da isenção de CONDECINE, prevista no inciso IV do artigo 39 da Medida Provisória 2228-1/01, regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2002.”
Assessoria de Comunicação, 16/12