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Contratação de intermediários para atuação no mercado de valores mobiliários
Comunicado sobre Prestação de Contas
COMUNICADOS – SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Comunicado 1
Contratação de intermediários para atuação no mercado de valores mobiliários
Conforme Deliberação CVM nº 372, de 23/01/01 e Instrução CVM nº 348, de 23/01/01, somente pessoas autorizadas e/ou registradas na CVM podem exercer a atividade de intermediação no mercado de valores mobiliários, abrangendo o agenciamento de negócios e captação de clientes.
Assim sendo, as despesas com captações de clientes para fins do mecanismo de incentivo previsto no artigo 1º da Lei nº 8.685/93, somente serão tidas como regulares pela ANCINE, se efetuadas com a contratação de agentes autorizados/registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
Comunicado 2
Email para contato
A Superintendência de Fomento informa que as dúvidas, consultas, agendamento de reuniões e sugestões para a Coordenação de Prestação de Contas – CPC, devem ser dirigidas exclusivamente, para o endereço eletrônico prestacao.contas@ancine.gov.br.