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Comunicado para a prestação de contas de empresas produtoras
Comunicado para a prestação de contas de empresas produtoras
Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59, 13 de março de 2007, o art. 13, da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003, passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - Poderão constar nos orçamentos dos projetos os seguintes itens orçamentários, nos limites de valores correspondentes:
IV - Taxa de remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do respectivo projeto, por empresas produtoras cinematográficas brasileiras, no montante máximo de 10% (dez por cento) do total aprovado, na forma do art. 12, da Lei n° 11.437/2006.
§ 1° No caso de os serviços a que se refere o inciso IV serem terceirizados, seus pagamentos deverão ser comprovados nas prestações de contas com notas fiscais ou recibos das empresas contratadas, acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições correspondentes.” (Grifo nosso).
Informamos que, para fins de prestação de contas, caso o serviço de gerenciamento e execução do projeto seja terceirizado, a despesa deverá ser comprovada conforme o § 1° citado acima. No caso do serviço ser realizado pela própria empresa proponente, a despesa deverá ser comprovada unicamente através de recibos da própria empresa proponente, acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições correspondentes.