Notícias
Projetos que solicitam incentivos por meio de mecanismos criados pela Lei nº 11.437/2006 serão analisados após regulamentação da Lei
Comunicado às Empresas Proponentes de Projetos Audiovisuais
Comunicado às Empresas Proponentes de Projetos Audiovisuais
A Agência Nacional do Cinema - ANCINE comunica que os pedidos de aprovação e/ou prorrogação de projetos de longas-metragens que pleiteiem captação por mecanismos criados pela Lei nº 11.437 serão analisados somente após a sua regulamentação, prevista para ocorrer em até 90 (noventa) dias a partir da promulgação, em 28 de dezembro de 2006.
No momento, estão sendo analisados normalmente os pedidos de aprovação e/ou prorrogação de projetos de documentários que solicitem enquadramento na Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), ou projetos de longas-metragens que objetivem o enquadramento nos artigos 1º e 3º da Lei nº 8.685 (Lei do Audiovisual), e nos artigos 39 e 41 (Funcines) da Medida Provisória nº 2228-1.
A ANCINE informa ainda que está empenhada na pronta regulamentação de todos os dispositivos criados ou modificados pela nova Lei e que simultaneamente trabalha para construir uma transição adequada para todos os projetos que detinham autorização para captação pelo artigo 25 da Lei nº 8.313 (Lei Rouanet).