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Haverá prorrogação automática para 360 dias do prazo de destinação a projetos audiovisuais de recursos oriundos desse mecanismo
Comunicado aos titulares de conta de recolhimento relativas aos artigos 3º e 3º A da Lei 8685/93
Em função da MP 545/2011, de 29 de setembro de 2011, que altera de 180 para 360 dias o prazo de aplicação em projetos audiovisuais dos recursos depositados em contas de recolhimento de artigo 3º ou 3ºA da Lei 8.685/93, a Superintendência de Fomento informa que promoveu automaticamente a prorrogação deste prazo.
Assim, todas as guias de recolhimento que, em 29 de setembro de 2011, não se encontravam com prazo vencido foram prorrogadas por mais 180 dias.
O que diz a MP 545/2011
O artigo 21 da MP 545, de 29 de setembro de 2011, altera o artigo 5º da Lei 8.685/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o Os valores depositados nas contas de que trata o inciso I do § 1º do art. 4º e não aplicados no prazo de quarenta e oito meses da data do primeiro depósito, e os valores depositados nas contas de que trata o inciso II do § 1º do art. 4º e não aplicados no prazo de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, serão destinados ao Fundo Nacional da Cultura, alocados no Fundo Setorial do Audiovisual.”
Entenda como será a prorrogação automática
Na prática, tem-se que as guias de recolhimento de artigo 3º ou 3ºA da Lei 8.685/93 passam a ter um prazo de vencimento legal de 360 dias. A prorrogação está sendo feita de maneira automática pela ANCINE, conforme exemplo a seguir.
Um boleto/guia de recolhimento que, no dia 29/09/2011, completasse exatos 180 dias decorridos desde a data de seu pagamento teve seu prazo estendido para mais 180 dias, a partir de 30/09/2011, totalizando 360 dias.
Esclareça suas dúvidas
Os titulares de contas de recolhimento que desejem esclarecer dúvidas a respeito do prazo de vencimento de seus boletos/guias de recolhimento podem obter informações por meio das seguintes formas:
1) Acessando o relatório arrecadação de arrecadação presente na página da Ancine neste link , onde o investidor poderá ver todo seu histórico de boletos recolhidos a partir do relatório denominado relatório de boletos pagos por contribuinte/titular de conta de recolhimento http://sad.ancine.gov.br/arrecadacao/jsp/crystal/sde_consulta_titular.jsp; ou
2) Dirigindo-se à Coordenação de Desenvolvimento Financeiro - CDF, da Superintendência de Fomento, por meio do e-mail desenvolvimento.financeiro@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6146.
Atenciosamente,
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento