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Comunicado aos proponentes para captação de recursos
Prezados senhores,
Esse comunicado se dirige a empresas que tenham apresentado projetos à ANCINE para captação de recursos de incentivos fiscais através das Leis nº 8.313/91, 8.685/93 e da Medida Provisória nº 2.228-1/01.
Tendo em vista que a redação do “COMUNICADO AOS PROPONENTES” publicado na página da ANCINE em 30/10/2009 e encaminhado por e-mail em 3/11/2009 suscitou dúvidas, solicitamos que ele seja desconsiderado. Passam a vigorar as seguintes orientações:
Segundo recomendação do Conselho Federal de Contabilidade, apenas os serviços realizados para o projeto pela própria empresa proponente (inclusive gerenciamento) e inseridos nos orçamentos aprovados pela ANCINE deverão ser registrados na escrituração contábil de cada empresa. Os tributos, impostos e comissões incidentes sobre esses serviços deverão ser recolhidos conforme planejamento tributário existente.
Para que tal escrituração possa ser comprovada, a proponente deverá encaminhar para a ANCINE uma declaração assinada pelo seu representante legal e pelo contador responsável pela escrituração, conforme o <>. Essa declaração deve ser enviada junto com a Prestação de Contas do projeto, e fazer referência apenas aos serviços executados pela proponente para o projeto a partir da data de 3/12/2009.
Somente nos casos de serviços de locação de equipamentos ou similares prestados pela empresa proponente ao projeto, deverão ser encaminhados à ANCINE 3 (três) orçamentos para cada despesa. O valor efetivamente pago deverá ser igual ou inferior ao menor dos três orçamentos apresentados.
As despesas previstas no orçamento aprovado pela ANCINE, executadas e pagas a terceiros continuarão a ser comprovadas por meio de Notas Fiscais (pessoas jurídicas), RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (pessoas físicas, com a comprovação do recolhimento dos impostos devidos), ou Recibos Específicos quando não for possível a utilização dos anteriores. A realização dessas despesas não obriga a apresentação de três orçamentos para cada despesa.
Esclarecemos novamente que esse comunicado abrange apenas aquelas despesas/serviços que serão pagos à proponente do projeto e que apenas esses valores devem ser contabilizados como receita da proponente.